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Requerimento

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Tabela vigente: Portaria 516/2026 CGJ/RJ
“Dos valores aplicados na presente tabela de emolumentos, são incidentes os seguintes repasses legais:
20% (vinte por cento) para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ, conforme Lei nº 3.217, de 27 de maio de 1999;
8,5% (oito vírgula cinco por cento) para Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ, conforme Lei nº 4.664/2005, de 14 de dezembro de 2005;
8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ, conforme Lei Complementar nº 111/2006;
6% (seis por cento) para o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, conforme Lei Estadual nº 6.281/2012, de 03/07/2012;
5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) em repasse ao Imposto Sobre Serviços (ISS) para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro – RJ, conforme Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984;
1% (hum por cento) para o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – FUNPGT, conforme Lei nº 10.637, de 23 de dezembro de 2024;
1% (hum por cento) para o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FUNDAC-PGUERJ, conforme Lei nº 10.637, de 23 de dezembro de 2024;
1% (hum por cento) para o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – FUNPGALERJ, conforme Lei nº 10.637, de 23 de dezembro de 2024;
Selo eletrônico: R$ 3,27 cada